Programa Social
Tarifa Social de Energia
Conta de luz gratuita até 80 kWh para famílias de baixa renda.
A Tarifa Social de Energia Elétrica garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda. Desde julho de 2025 (Lei nº 15.235/2025), o desconto é de 100% sobre a tarifa nos primeiros 80 kWh consumidos por mês, substituindo as antigas faixas de 10% a 65%. Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa podem ter direito ao Desconto Social de Energia, em vigor desde janeiro de 2026.
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, e idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
Gratuidade na tarifa de energia para consumo de até 80 kWh por mês. Iluminação pública, ICMS e outros encargos locais continuam sendo cobrados.
A concessão é automática: a distribuidora cruza os dados do CadÚnico com o cadastro de clientes. O titular da conta de luz precisa ser integrante da família cadastrada. Se o desconto não aparecer, procure a distribuidora com o número do NIS.