Programa Social
Auxílio-Creche
Direito trabalhista ao reembolso de creche para funcionárias com filhos pequenos.
O Auxílio-Creche é um direito trabalhista previsto na CLT (art. 389), não um programa social do governo. Empresas com 30 ou mais funcionárias com mais de 16 anos são obrigadas a oferecer local adequado para guarda e amamentação dos filhos ou pagar o reembolso de creche. Para empresas fora desse critério, o pagamento é opcional e depende de acordo coletivo ou política interna da empresa.
Mulheres com carteira assinada que tenham filhos de até 6 meses (amamentação) ou até a idade definida em convenção coletiva. O benefício obrigatório se aplica quando a empresa tem 30 ou mais funcionárias com mais de 16 anos.
Varia conforme a política da empresa ou convenção coletiva da categoria.
Solicite diretamente ao setor de Recursos Humanos da sua empresa. Verifique também a convenção coletiva da sua categoria, pois ela pode ampliar o direito independentemente do tamanho da empresa.